quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Urubus tomavam banho na… caixa d’água de churrrascaria em Aparecida

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Rodízio

Aconteceu no fim de ano, em Aparecida, “capital da fé”. Durante blitz da Vigilância Sanitária em restaurantes e bares da cidade, os agentes ficaram sem palavras ao vistoriar importante churrascaria.
  • Para se refrescar do calor de mais de 40 graus, urubus tomavam banho na… caixa d’água do estabelecimento.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Anvisa determina apreensão de cinco produtos naturais para emagrecer (Postado por Lucas Pinheiro)

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) quatro resoluções que determinam a apreensão e inutilização de cinco produtos naturais voltados para o emagrecimento, produzidos por três diferentes empresas do país. Fica proibida também a divulgação dos produtos.

Segundo a Anvisa, não podem mais ser comercializados os produtos “Emagrecedor sem dieta Dulopes”, da empresa Dulopes Comercio de Produtos Naturais, de Aracruz (ES); “Engordar”, “30 Ervas Emagrecedor” e “Uxi amarelo e Unha de gato”, todos da empresa Flora Brasil Produtos Naturais, localizada em Campo Grande (MS); e “Chá misto 37 ervas”, da Farmacopeia Brasileira.

A resolução que trata da Farmacopeia Brasileira diz ainda que "quaisquer produtos cuja rotulagem consta como fabricados pela empresa, localizada em lugar incerto e não sabido" deve ser inutilizadose apreendidos em todo território nacional.

A agência afirma que tais determinações foram necessárias porque as empresas citadas não possuem autorização de funcionamento e fabricação concedidas pela Vigilância Sanitária.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Anvisa determina suspensão de lotes de diurético e produtos com ervas (Postado por Lucas Pinheiro)

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o uso e a venda de 30 lotes do medicamento diurético Hidroclorotiazida, usado contra hipertensão arterial. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

A Anvisa fez uma inspeção no Instituto de Tecnologia em Fármacos, fabricante do remédio, entre 23 e 26 de julho, e constatou uma alteração no processo de fabricação de comprimidos de 25 mg. Os produtos haviam passado por uma etapa de moagem do princípio ativo sem autorização prévia da agência.

Segundo a Anvisa, não há dados que comprovem a segurança e eficácia do diurético fabricado de forma diferente da avaliada e registrada. Além disso, por causa da moagem, o tamanho das partículas do comprimido pode afetar o desempenho do produto e interferir na estabilidade, na dissolução e em outros requisitos dele.

Os 30 lotes suspensos são: 12030260, 12030261, 12030262, 12030263, 12040407, 12040408, 12040413, 12040414, 12040415, 12040446, 12040447, 12040448, 12040461, 12040462, 12040463, 12040464, 12040465, 12040466, 12060585, 12060586, 12060587, 12060588, 12060589, 12060590, 12060591, 12060592, 12060593, 12060594, 12060595 e 12060596.

Doze deles foram interditados pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Os demais devem ser recolhidos do mercado, informou a Anvisa.

Produtos com ervas
A agência também determinou a apreensão e inutilização, em todo o país, do produto Mel com ervas, com indicação terapêutica para asma. O motivo é que a empresa Facon – Fabricação e comércio de cosméticos e produtos naturais Ltda, com sede em Iguatu (CE), não tinha autorização de funcionamento sanitário.

Outro produto suspenso pela Anvisa é o Pró-ervas, fabricado em Ipatinga (MG), pelo fato de a empresa responsável também não ter autorização para estar em atividade.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

STJ manda de volta ao trabalho 70% da Anvisa (Josias de Souza)


O ministro Herman Benjamin, do STJ, determinou nesta quarta (8) que 70% da força de trabalho da Anvisa, em greve desde 16 de julho, retornem ao trabalho. Impôs ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, que representa a corporação, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem.
Deve-se a decisão a uma ação movida pela Advocacia Geral da União. Em sua petição, o órgão sustentou que a greve não pode prejudicar atividades indispensáveis ao atendimento da comunicadade. Citou as atividades que, embora essenciais, vêm sendo negligenciadas em função da greve, convulsionando a rotina de portos, aeroportos e postos de fronteira.
Ao deferir o pedido da AGU, o ministro Herman Benjamin anotou que o direito à greve deve ser exercido com limites. Lembrou: “A Lei 7.783/1989, ao regulamentar a greve dos empregados das empresas privadas, impõe a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas como tais aquelas que, não satisfeitas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
Embora trate das greves na iniciativa privada, a lei citada pelo magistrado foi adotada pelo STF, por analogia, como regulamentadora também das paralisações na administração pública. Foi a forma que o Supremo encontrou para contornar a ausência de uma lei específica para os servidores. Reconhecido na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores jamais foi disciplinado pelo Congresso.
A título de exemplo, o magistrado realçou que os servidores da Anvisa devem garantir, por essenciais, serviços como a inspeção sanitaria e o controle da importação e exportação de produtos. Acatando os argumentos da AGU, considerou inaceitável que a greve prejudique inclusive o abastecimento de reagentes para exames de sangue em todo o país.
Trata-se da segunda vitória obtida pelo governo no STJ. Há dois dias, o presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, cassara liminar da Justiça Federal do DF que impedia o governo de descontar os dias parados dos funcionários em greve.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 03 de junho de 1998.
Autarquia especial federal, foi criada pela Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, sendo responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
É sediada na cidade do Rio de Janeiro. Sua estrutura é composta por 5 diretorias, cujos responsáveis são escolhidos pelo Poder Executivo Federal para mandatos fixos de 3 anos, com possibilidade de uma recondução de mandato, por mais 3 anos. Esses diretores precisam ser sabatinados pelo Senado Federal.

FONTE: WIKEPÉDIA

terça-feira, 10 de julho de 2012


Venda de suplementos com estimulante é suspensa pela Anvisa

Venda de suplementos com estimulante é suspensa pela Anvisa10 Julho 2012 por:
Redação Horizonte MS

Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização e uso de suplementos que contenham a substância dimethylamylamine (DMAA)  como o Oxy Elite Pro, Jack3D e Lipo-6 Black. Segundo Anvisa, o DMAA apresenta efeitos colaterais danosos à saúde das pessoas além do risco de provocar dependência e morte.

O DMAA é um estimulante usado para conseguir melhor rendimento atlético ou emagrecimento rápido. A Anvisa classificou a substância como imprópria para ser consumida em forma de alimento sem qualquer acompanhamento médico, reforçando os problemas que a pessoa pode adquirir ao usar os suplementos que contenham o DMAA. “Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte” comunicou em nota.

De acordo com o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares, afirma que muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados junto à agência, sendo então, comercializados irregularmente. O fato associado ao forte apelo publicitário de efeitos rápidos gera um uso indiscriminado. A comercialização do DMAA é proibida em alguns países, incluindo o Brasil que, desde o dia 7 de junho, acrescentou a substância na lista de proscritas também, impedindo sua importação.

A Anvisa ainda informou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) soltou um alerta por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos, a notificação de vários países sobre os efeitos do consumo do DMAA presente em suplementos alimentares.

No site da Anvisa, os consumidores poderão ler sobre o parecer oficial da agência além de dicas sobre possíveis produtos irregulares e estas recomendações:

- Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa;
- Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Ter um corpo definido e emagrecer nem sempre é rápido ou fácil, principalmente de forma saudável;
- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos;
- Mais informações podem ser obtidas junto à Central de Atendimento da Anvisa: 0800 642 9782
 

terça-feira, 3 de julho de 2012


ANS avalia suspender venda de plano de saúde de 40 operadoras após queixas

Da Redação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia a suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento. A informação foi anunciada na terça-feira (3) pela agência reguladora.
De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários por causa do não cumprimento dos prazos pelas operadoras, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.
Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no país, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado por desrespeitarem os prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em uma norma vigente desde dezembro de 2011.
O levantamento trimestral também constatou que do total de operadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde.
“Quarenta (operadoras médico-hospitalares) se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade”, diz nota.
De acordo com a ANS, mais 82 operadoras ficaram acima da média aceitável de reclamações e dos 370 planos odontológicos apenas dois receberam queixas.
Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.
“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Com informações da Agência Brasil