sábado, 17 de setembro de 2011





Endocrinologistas querem ampliar proibição de bisfenol para brinquedos


Agência BrasilCarolina Pimentel



A decisão de proibir a produção e a venda de mamadeiras com bisfenol A na composição foi bem recebida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que lidera uma campanha  contra o uso da substância. Anunciada ontem (15), a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi tomada para proteger a saúde das crianças, apesar de não haver resultados conclusivos sobre o bisfenol.
Para a subcoordenadora da campanha da Sociedade de Endocrinologia, Elaine Cota, o bisfenol deve ser banido de brinquedos e embalagens plásticas usadas para guardar alimentos. “Deveria ser proibido em todas as embalagens que acondicionam alimentos e nos brinquedos plásticos. As crianças não vão só usar a mamadeira, mas também o copinho plástico”, disse Elaine, que integra o grupo dos desreguladores endócrinos da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, regional de São Paulo. “Quando a criança morde um brinquedo, a substância pode se desprender”, acrescentou.
Vídeo: especialista da Sociedade Brasileira de Endocrinologia fala dos riscos do bisfenol

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http://www.google.com.br/search?q=Elaine%20Cota%20-%20sociedade%20brasileira%20de%20endocrinologia%20-%20fotos&ie=utf-8&oe=utf-8&aq=t&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a&source=hp&channel=np

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Anvisa veta uso e comércio de nove fitoterápicos no País

Produtos como o chá sete ervas não podem mais circular nem ser vendidos no território nacional

iG São Paulo | 14/09/2011 17:26

Texto: 
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, o veto ao uso, comércio e distribuição de nove produtos fitoterápuicos no Brasil. Chá sete ervas, elixir do Pai João, Tayu Caroba, Flor da Índia, Flor do Sertão, Flor da Catingueira, Umburana Composta, Nutri Plantas e Folha Santa não poderão mais circular nem ser vendidos no território nacional.
Novo diretor
O plenário do Senado aprovou a recondução de Dirceu Barbano ao cargo de diretor-presidente da Anvisa por mais três anos. Pela manhã, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já havia aprovado a recondução de Barbano.
Farmacêutico com especialidade em biofarmacognosia, Barbano tem 45 anos e assumiu uma vaga de diretor da Anvisa em outubro de 2008. Em janeiro deste ano, passou para o cargo de diretor-presidente da instituição.
Nos últimos meses, Barbano tem conduzido o debate acerca da possibilidade de se proibir a venda de medicamentos emagrecedores no País. O diretor-presidente da Anvisa disse que a decisão deve ser anunciada até o fim do mês.
* Com Agência Brasil
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011


Número de fumantes maiores de 18 anos diminui em Curitiba

Paula Melech

O cigarro já foi símbolo de status e até glamourizado por artistas de cinema de Hollywood nas décadas de 30, 40 e 50.

Mas hoje a realidade é outra. Todos sabem dos males causados pelo fumo, principal fator de risco para o desenvolvimento de muitas doenças pulmonares, como bronquite crônica e enfisema pulmonar.

O Dia Nacional de Combate do Fumo, comemorado hoje ressalta a importância da atitude preventiva em relação ao cigarro.

E é uma data que Curitiba tem motivos para celebrar. O percentual de fumantes a partir de 18 anos caiu de 19,3% em 2009 para 17% em 2010. Em todo o Paraná, 25% da população é fumante, segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 
Redução

A maior queda foi observada entre os homens (23% para 18,9%) e entre as mulheres também houve diminuição no número de fumantes (16,1% para 15,4%), fazendo a cidade descer da segunda posição de maior prevalência de fumantes para quinto lugar.

A conclusão decorre da comparação dos resultados das pesquisas Vigitel 2009 e da última versão (2010), divulgada pelo Ministério da Saúde
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Planos de saúde: regras de migração e adaptação começam nesta quinta


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As novas regras de migração e adaptação dos planos de saúde  entram em vigor nesta quinta-feira (4). A mudança visa atender as disposições da Lei 9.656/98 e atinge os contratos antigos de planos de saúde, firmados antes de janeiro de 1999.
Diante das mudanças, a Fundação Procon-SP orienta aos consumidores que analisem com cuidado as propostas das operadoras, já que, efetuada a mudança, o usuário não poderá mais requerer o retorno ao plano antigo.
Os contratos que já estão adequados à Lei 9.656/98 permanecem como estão.
Adaptação
De acordo com a Fundação Procon-SP, a adaptação consiste na alteração do contrato antigo, com a mesma operadora, para incluir os direitos previstos na Lei de Planos de Saúde, sem qualquer carência adicional.
Na adaptação, o consumidor não pode perder nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.
A adaptação, para quem tem planos individuais ou familiares antigos, somente deve ser feita quando solicitada pelo consumidor ou titular. Para quem tem plano coletivo por adesão (firmado por sindicato, associação ou órgão de classe) ou empresarial (contratado por empresa empregadora), a adequação ocorrerá quando a pessoa jurídica responsável requerer em favor de todos os beneficiários.
Migração
Na migração, o consumidor assina um novo contrato com a mesma operadora, também obedecendo a Lei dos Planos de Saúde e sem novas carências, exceto para novas coberturas, quando não houver plano compatível e o tipo de cobertura for alterada. Contudo, neste caso, há extinção do contrato antigo, sem a manutenção de qualquer cláusula do documento.
Nesta mudança, há ainda o cumprimento de requisitos de compatibilidade entre o novo contrato e o antigo, em relação à segmentação e faixa de preço igual ou inferior. Dessa forma, explica o Procon-SP, a operadora deve ampliar a rede credenciada de forma a garantir o atendimento das novas coberturas contratadas, sendo dever da operadora entregar a relação da rede credenciada correspondente ao novo contrato.
No que diz respeito à solicitação da alteração, aqui, tanto quem está em planos individuais ou familiares quanto aqueles que possuem plano coletivo por adesão podem solicitá-la, de forma autônoma, para planos de outro tipo (individual, familiar ou coletivo por adesão). Só não poderá solicitá-la individualmente quem está vinculado a plano coletivo empresarial.
Mensalidade
Quando o assunto é a mensalidade do plano de saúde, na adaptação, o valor da mensalidade poderá ser acrescido em até 20,59%, mas a operadora deverá justificar o aumento.
Já na migração, a mensalidade será reajustada em 20,59% para fins de enquadramento do valor do plano antigo em faixa de preço igual ou inferior, definida pela ANS, considerando também a faixa etária do consumidor. A faixa de preço do plano antigo será comparada com a faixa de preço do plano para o qual o consumidor pretende migrar, sendo considerado o valor de comercialização deste novo plano.
Sobre o reajuste anual, tanto na migração quanto na adaptação, nos contratos individuais ou familiares, este será aplicado conforme definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo que na adaptação será mantida a data do contrato de origem e na migração será a da nova contratação.
Já nos contratos coletivos, na adaptação, o índice e a data do reajuste serão de livre negociação, respeitada a periodicidade mínima de 12 meses. Na migração, a data de reajuste também será a da nova contratação e o percentual de reajuste é de livre negociação, respeitada a periodicidade mínima de 12 meses.
Faixa etária
O Procon esclarece que, tanto na migração como na adaptação, o reajuste por mudança de idade seguirá as dez faixas definidas pela ANS, sendo a última aos 59 anos, conforme o Estatuto do Idoso.
A entidade alerta ainda que, na adaptação, se o contrato antigo não estabelecer qualquer reajuste por mudança de faixa etária, não poderá ser incluída cláusula neste sentido.
Dúvidas
A norma que trata das mudanças nos contratos antigos de planos de saúde indica a obrigatoriedade de as operadoras elaborarem propostas em linguagem de fácil compreensão. É direito do consumidor que solicitar esclarecimentos sobre a proposta receber resposta em até três dias úteis, sendo também possível a ele exigir que a operadora forneça um comparativo de coberturas.
Se houver dúvidas, o consumidor também poderá entrar em contato com a ANS ou com o órgão de defesa do consumidor de seu município.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Princípio da Enfermagem Cibernética, da Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética, de Rosalda Paim

(Extraído do livro "Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem")

                  Princípio da Enfermagem Cibernética


                 No universo em constante movimento e, em continuo e permanente processo de transformações, a ciência de Enfermagem, o sistema de Enfermagem e o Processo Assistencial (ou de Cuidados) de Enfermagem devem adotar e acionar o dispositivo Cibernético de "retroação" ou retroalimentação (feedback), com o propósito de se reajustar ou readaptar constantemente aos avanços científicos, tecnológicos e sociais de cada época, a fim de atender às necessidades de cada paciente (família, comunidade, sociedade), em cada instante considerado.

                    Corolário:
    
                - O dispositivo Cibernético de "retroação" ou “feedback” deve ser usado permanentemente em relação à Assistência de Enfermagem, à Educação em Enfermagem, à Administração de Enfermagem, á Pesquisa de Enfermagem, às Associações de Enfermagem ou a outra qualquer atividade da profissão, ao perfil, às funções e atribuições do Enfermeiro, do Técnico ou do Auxiliar de Enfermagem.

           O modelo de processo de enfermagem, apresentado no capítulo VII deste livro, adota tal mecanismo de retroação (feedback), com a finalidade de introduzir reajustes ante processo, in-processo e pós-processo, em razão das diferenças existentes entre o rersultado esperado do desempenho e aquele realmente atingido, ou seja, em função da análise dos objetivos e da quantidade e qualidade do produto final do sistema.
      
                A qualidade e a quantidade do produto final do sistema de enfermagem - a assistência (ou cuidados) de enfermagem - deve atender,  simultaneamente, às expectativas do consumidor desse serviço (clientela), de sua família do sistema de enfermagem, do  sistema de saúde, da comunidade,  do sistema social e do próprio enfermeiro.
   
              O modelo de enfermagem, aqui proposto, se inspira no paradigma dos sistemas auto-organizadores e auto-reguladores e auto-reprodutores (sistemas cibernéticos), como os organismos vivos e os ecossistemas naturais, que interagem e intercancambiam matéria, energia e informações, entre si e com o ambiente circundante, que serão processados no interior do seu organismo e assimilados ou rejeitados.
                
              Um sistema de enfermagem, quando dotado de um processo cibernético tem semelhança geral com uma criatura viva, incluso seus reflexos (estímulos e respostas), como ocorre em qualquer subsistema de controle de produção de uma empresa, cujo processo administrativo, tem como cérebro, o seu próprio executivo.

          A dinâmica e funcionamento (“fisiologia”) do Sistema de Enfermagem, com o propósito de  consecução do seu "telos", constituem o respectivo processo. 

                 Portanto, o processo de enfermagem é a dinâmica e interrelações entre os vários procedimentos necessários à prestação de assistência de enfermagem às pessoas (família, comunidade). 
  
               Na Enfermagem Cibernética, o processo de cuidados de enfermagem (dinâmica do sistema), consonte o "Modelo Cibernético de Processo (Cuidados) de Enfermagem", tem como "cérebro" (mecanismo sensor, de interação, de respostas e reajustes) o próprio enfermeiro que, através desta forma, "automatiza", "cibernetiza", tal processo.    
          
                Um processo assistencial (ou de cuidados) de enfermagem, para ser Cibernético, teleológico, deve conter uma definição clara e precisa dos seus objetivos, além de adotar um sistema de avaliação e o dispositivo de retroação ou retroalimentação "feedback", capaz de permitir, constantemente, os reajustes necessários, isto é, o controle total do sistema.
                    
                Qualquer sistema necessita de processadores, responsáveis pela sua higidez e funcionamento adequado.

             Para o processamento da assistência (ou cuidados) de enfermagem, um tipo particular de serviço  prestado ao ser humano, exige-se um profissional altamente diferenciado e qualificado - o enfermeiro.

               O enfermeiro é membro integrante da equipe de agentes do aparelho prestador de assistência de saúde ao homem, à família, à comunidade e à sociedade.

              "ENFERMEIRO" é o profissional integrante da equipe prestadora de assistência de saúde, capaz de satisfazer os requisitos estabelecidos pelo sistema legal do respectivo país para o uso do título e exercício da profissão e realizar, consoante sua capacitação profissional e o respectivo código de ética, a consulta (diagnóstico e prescrições de enfermagem), executar, coordenar e controlar (mediante avaliação e reajustes) o processo de execução dos cuidados de enfermagem. além de efetuar encaminhamentos a outros profissionais, tudo no sentido de promover ou concorrer para a manutenção ou restauração da homeostasia do "sistema humano", de seus metassistemas (família, comunidade, sociedade) e do contexto ambiental em que se inserem, bem como do próprio sistema de enfermagem, do sistema de saúde e do sistema social global.

                A esta altura, precisamos e já podemos definir: 

               ENFERMAGEM é a ciência, a arte e uma prática social que trata do diagnóstico das necessidades de saúde, do planejamento, execução, coordenação e controle (avaliação e reajuste) do processo assistencial (ou de cuidados de enfermagem), ao atuar sempre e, simultaneamente, sobre o sistema humano e seus metassisstemas (família, comunidade, sociedade), extensivo ao seu contexto ambiental, com o propósito de promover, preservar e  restaurar a saúde.

              Ao adotarmos o sistema discursivo da "Teoria Sistêmico-Ecológica de  Enfermagem", poderíamos traduzir:

               ENFERMAGEM é a ciência, a arte e uma prática social que trata do diagnóstico das necessidades de saúde, do planejamento, coordenação, execução e controle (avaliação e reajuste) do processo assistencial (cuidados) de enfermagem, atuando sempre e, simultaneamente, sobre o sistema humano (família, comunidade, sociedade) e o seu contexto ambiental, com a  finalidade de promover, preservar e restaurar a otimização da homeostasia do processo de intercâmbio de matéria, energia e informações entre o referido sistema e o seu ecossistema.
    
           Após definirmos a enfermagem e o enfermeiro e, em razão de seu perfil, papéis, funções e atribuições, podemos formular os seguintes  princípios:
      
          - da formação generalística
     
          - do papel integrador e
    
          - da delimitação legal.

cujos enunciados se encontra em outra parte deste livro. 


Dados Internacionais de catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
               

Paim, Rosalda N. C.
        Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética  /  Rosalda Paim
        Técnica : Marcos Antonio de Oliveira  - Lambari ;
        Cel Informática & Editoração Ltda, 2000. 224 p.

1 - Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética


Todos os direitos reservados ao autor
               copyright by Paim, Rosalda C.N.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Ministro da Saúde passa a defender o reajuste do cigarro

O ministro havia afirmado que combater a pirataria seria mais importante que simplesmente deixar o produto mais caro. Agora, em meio às reações negativas, o titular da pasta admite a adoção de ambas as medidas


Frederico Haikal
cigarro
Titular da pasta admite que encarecer o produto seria uma das medidas de combate
Diante do mal-estar provocado por declarações dadas há cerca de um mês, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, voltou atrás e defendeu o aumento de preços de cigarro no País.

Na comemoração do Dia Mundial sem Tabaco, em 31 de maio, o ministro havia afirmado que combater a pirataria seria mais importante que simplesmente deixar o produto mais caro. Agora, em meio às reações negativas, o titular da pasta admite a adoção de ambas as medidas de forma simultânea.

A declaração de Padilha sobre a prioridade do combate ao mercado ilegal gerou indignação entre médicos e integrantes do movimento de combate ao fumo no País. Para eles, o discurso do ministro representava mais uma amostra da estratégia de levar em banho-maria as ações de combate ao cigarro adotada nos últimos anos do governo Lula. Mas, desta vez, com um agravante: o golpe partira justamente de um tradicional aliado, o Ministério da Saúde.

O descontentamento do movimento antitabagista pela política capitaneada pelo governo federal não é de hoje. A primeira crítica veio diante da decisão de engavetar a proposta de enviar ao Congresso um projeto determinando o fim dos fumódromos. Foi reforçada depois, com a demora do governo em apoiar a determinação da proibição de adição de produtos como menta e chocolate ao cigarro. A inclusão desses produtos no tabaco é uma estratégia histórica da indústria para que jovens se interessem pelo cigarro. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Consumo de Ração Humana apresenta riscos a saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez um alerta sobre os riscos do consumo da chamada ração humana. 

De acordo com a Anvisa, esse tipo de produto não oferece todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada, podendo ser prejudicial à saúde

07/06/2011 | 17:04 | Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez um alerta sobre os riscos do consumo da chamada ração humana.

De acordo com a Anvisa, esse tipo de produto não oferece todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada.

O informe técnico divulgado hoje (7) diz que esse tipo de produto é composto por diferentes ingredientes como guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.

Segundo a nota, as pessoas que substituem refeições por esse tipo de produto estão colocando a saúde em risco.

As empresas também não poderão usar no rótulo desses produtos a expressão ração humana.

Para a agência, o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores por não indicar a verdadeira natureza e característica do composto.

Também não poderão constar no rótulo ou material publicitário do produto as alegações de que ele tem propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento.

Segundo a Anvisa, a empresa que quiser vender produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro na agência. As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multa no valor até R$ 1,5 milhão.