quarta-feira, 5 de outubro de 2011


Anvisa decide banir emagrecedores do mercado

Em Apucarana, especialistas já avaliam que a decisão poderá trazer impactos negativos



Sérgio Rodrigo - da Tribuna do Norte - Diário do Paraná
Credito: Sérgio Rodrigo - da Tribuna do Norte - Diário do Paraná
Anvisa decide banir emagrecedores do mercado
A proibição da comercialização de emagrecedores à base de anfetaminas e a restrição do uso dos derivados de sibutramina, anunciada ontem (4) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi recebida com reclamações entre a classe médica. Em Apucarana, especialistas já avaliam que a decisão poderá trazer impactos negativos para o tratamento de quem precisa perder peso.


Além da venda dos anfetamínicos, utilizados no Brasilhá mais de 30 anos, a deliberação da Anvisa veta a prescrição dos remédios por médicos, bem como sua fabricação no País. Os atuais registros serão cancelados. Segundo o órgão, farmácias e drogarias têm dois meses para retirar os produtos das prateleiras.

No caso da sibutramina, o uso continua liberado, mas sob monitoramento da Vigilância Sanitária. Paciente e médico terão que assinar um termo de responsabilidade sobre os riscos à saúde quando o tratamento para emagrecer incluir a substância.


Mais detalhes na edição de quarta-feira (5) da Tribuna do Norte - Diário do Paraná

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Proibição da sibutramina voltará a ser debatida em 1 ano, diz Anvisa (Postado por Lucas Pinheiro)

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, afirmou nesta terça-feira (4) que comercialização da sibutramina, um dos remédios mais vendidos que atuam na redução do apetite, ficará em observação durante 12 meses. A diretoria da agência decidiu nesta terça ampliar o controle sobre a prescrição e sobre a utilização do medicamento.
Conforme Barbano, daqui a um ano será feita uma nova avaliação sobre a proibição ou não da venda da sibutramina. “Em 12 meses teremos as informações necessárias para saber se a decisão que tomamos hoje é a melhor ou se ainda restam dúvidas a ser esclarecidas."
Além de ampliar a restrição ao medicamento, a Anvisa proibiu ainda a comercialização de três outros inibidores de apetite feitos a base de anfetamina: a anfepramona, o femproporex e o mazindol.
No Brasil, a venda e o uso da sibutramina já eram restritos desde 2010, quando o remédio foi incluído na lista de medicamentos "B2", que necessitam de receitas especiais para serem solicitados pelos médicos. Agora, a partir da decisão desta terça, médicos e pacientes terão também que assinar um termo de compromisso ao prescrever ou utilizar a substância.
O termo especifica que o médico esclareceu o paciente sobre os riscos da utilização da sibutramina. Serão três cópias: uma para a farmácia, uma para o paciente e outra para o médico.
Além disso, de acordo com a Anvisa, os laboratórios que fabricam ou comercializam sibutramina terão que fazer acompanhamento de eventuais efeitos colaterais e comunicar a Anvisa no caso de ocorrências.

Conforme Dirceu Barbano, a restrição visa a implementação de um plano de redução de riscos. As medidas passam a valer a partir da publicação da resolução da Anvisa no "Diário Oficial da União".
Em relação às substâncias proibidas - anfepramona, femproporex e mazindol -, Barbano disse que os médicos “saberão substituir o tratamento dos pacientes que estão utilizando estas substâncias”.
Segundo ele, são feitas cerca de 3 milhões de prescrições por ano de medicamentos com anfepramona, femproporex e mazindol. As farmácias têm prazo de 60 dias para interromperem a venda dos remédios. Conforme a Anvisa, os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão desde R$ 2 mil a um R$ 1,5 milhão.
No âmbito da Anvisa, não cabe recurso às decisões, mas as empresas que fabricam e comercializam os inibidores de apetite podem recorrer à Justiça.
De acordo com o representante do Conselho Federal de Medicina, Dimitri Gabriel Omar, a decisão da Anvisa de proibir os três inibidores vai estimular a ilegalidade e prejudicar o tratamento de obesos. Sobre ampliar a restrição à sibutramina, ele afirmou que se trata de "interferência indevida" no trabalho dos médicos e disse que vai recorrer à Justiça.
Relatório
O relatório de 700 páginas produzido pela Anvisa aponta que os benefícios da perda de peso causados pela utilização da anfepramona, do femproporex e do mazindol não superariam os riscos, tais como problemas cardíacos. O relatório diz ainda que não há dados técnicos e científicos que comprovem a eficácia e segurança destas substâncias no controle da obesidade.
Os inibidores de apetite atuam em uma região do cérebro conhecida como hipotálamo, que regula a sensação de fome e de saciedade.
Quanto à sibutramina, o relatório diz que o registro da substância cumpriu os requisitos de eficácia, “gerando desfecho clínico da perda de peso” e com “relação benefício-risco favorável”. Sendo assim, a Anvisa permitirá que a substância possa ser comercializada com algumas restrições, tais como controle na prescrição médica para minimizar riscos.
O relatório aponta que a sibutramina pode ser utilizada em pacientes obesos sem história de doença cardiovascular e que não conseguem aderir a programas de emagrecimento; com diabetes ou intolerância à glicose; dislipedêmicos; hiperuricêmicos; mulheres com ovários policísticos e pacientes com hepatite não alcoólica.
De acordo com o relatório, a Anvisa recomenda que a utilização da sibutramina seja suspensa caso o paciente não responda ao tratamento no período de quatro semanas.
Exterior
A venda de remédios para emagrecer com sibutramina foi proibida pela agência reguladora de remédios na Europa no início de 2010. A entidade alegou, na época, que trabalhos científicos apontavam o aumento do risco de problemas cardiovasculares em pacientes que usaram a sibutramina.
Conhecido como Scout, o estudo que levou a agência reguladora europeia a banir o medicamento contou com 9 mil pacientes obesos, monitorados durante 5 anos - parte deles recebeu sibutramina e outra parte tomou uma medicação sem efeito (placebo). Todos os integrantes da pesquisa passaram por dieta e praticavam exercícios físicos.
No caso dos Estados Unidos, a agência reguladora de alimentos (FDA, na sigla em inglês) também recomendou o fim do uso do medicamento. Com isso, a Abbott, empresa responsável pela venda da sibutramina, retirou o produto do mercado. Canadá e Austrália também são países onde o comércio da droga é vetado.

Anvisa voltará a discutir uso de sibutramina em 1 ano, diz Barbano (Postado por Erick Oliveira)

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, afirmou nesta terça-feira (4) que comercialização da sibutramina, um dos remédios mais vendidos que atuam na redução do apetite, ficará em observação durante 12 meses. A diretoria da agência decidiu nesta terça ampliar o controle sobre a prescrição e sobre a utilização do medicamento.
Conforme Barbano, daqui a um ano será feita uma nova avaliação sobre a proibição ou não da venda da sibutramina. “Em 12 meses teremos as informações necessárias para saber se a decisão que tomamos hoje é a melhor ou se ainda restam dúvidas a ser esclarecidas."
Além de ampliar a restrição ao medicamento, a Anvisa proibiu ainda a comercialização de três outros inibidores de apetite feitos a base de anfetamina: a anfepramona, o femproporex e o mazindol.
No Brasil, a venda e o uso da sibutramina já eram restritos desde 2010, quando o remédio foi incluído na lista de medicamentos "B2", que necessitam de receitas especiais para serem solicitados pelos médicos. Agora, a partir da decisão desta terça, médicos e pacientes terão também que assinar um termo de compromisso ao prescrever ou utilizar a substância.
O termo especifica que o médico esclareceu o paciente sobre os riscos da utilização da sibutramina. Serão três cópias: uma para a farmácia, uma para o paciente e outra para o médico.
Além disso, de acordo com a Anvisa, os laboratórios que fabricam ou comercializam sibutramina terão que fazer acompanhamento de eventuais efeitos colaterais e comunicar a Anvisa no caso de ocorrências.
Conforme Dirceu Barbano, a restrição visa a implementação de um plano de redução de riscos. As medidas passam a valer a partir da publicação da resolução da Anvisa no "Diário Oficial da União".
Em relação às substâncias proibidas - anfepramona, femproporex e mazindol -, Barbano disse que os médicos “saberão substituir o tratamento dos pacientes que estão utilizando estas substâncias”.
Segundo ele, são feitas cerca de 3 milhões de prescrições por ano de medicamentos com anfepramona, femproporex e mazindol. As farmácias têm prazo de 60 dias para interromperem a venda dos remédios. Conforme a Anvisa, os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão desde R$ 2 mil a um R$ 1,5 milhão.
No âmbito da Anvisa, não cabe recurso às decisões, mas as empresas que fabricam e comercializam os inibidores de apetite podem recorrer à Justiça.
De acordo com o representante do Conselho Federal de Medicina, Dimitri Gabriel Omar, a decisão da Anvisa de proibir os três inibidores vai estimular a ilegalidade e prejudicar o tratamento de obesos. Sobre ampliar a restrição à sibutramina, ele afirmou que se trata de "interferência indevida" no trabalho dos médicos e disse que vai recorrer à Justiça.
Relatório
O relatório de 700 páginas produzido pela Anvisa aponta que os benefícios da perda de peso causados pela utilização da anfepramona, do femproporex e do mazindol não superariam os riscos, tais como problemas cardíacos. O relatório diz ainda que não há dados técnicos e científicos que comprovem a eficácia e segurança destas substâncias no controle da obesidade.
Os inibidores de apetite atuam em uma região do cérebro conhecida como hipotálamo, que regula a sensação de fome e de saciedade.
Quanto à sibutramina, o relatório diz que o registro da substância cumpriu os requisitos de eficácia, “gerando desfecho clínico da perda de peso” e com “relação benefício-risco favorável”. Sendo assim, a Anvisa permitirá que a substância possa ser comercializada com algumas restrições, tais como controle na prescrição médica para minimizar riscos.
O relatório aponta que a sibutramina pode ser utilizada em pacientes obesos sem história de doença cardiovascular e que não conseguem aderir a programas de emagrecimento; com diabetes ou intolerância à glicose; dislipedêmicos; hiperuricêmicos; mulheres com ovários policísticos e pacientes com hepatite não alcoólica.
De acordo com o relatório, a Anvisa recomenda que a utilização da sibutramina seja suspensa caso o paciente não responda ao tratamento no período de quatro semanas.
Exterior
A venda de remédios para emagrecer com sibutramina foi proibida pela agência reguladora de remédios na Europa no início de 2010. A entidade alegou, na época, que trabalhos científicos apontavam o aumento do risco de problemas cardiovasculares em pacientes que usaram a sibutramina.
Conhecido como Scout, o estudo que levou a agência reguladora europeia a banir o medicamento contou com 9 mil pacientes obesos, monitorados durante 5 anos - parte deles recebeu sibutramina e outra parte tomou uma medicação sem efeito (placebo). Todos os integrantes da pesquisa passaram por dieta e praticavam exercícios físicos.
No caso dos Estados Unidos, a agência reguladora de alimentos (FDA, na sigla em inglês) também recomendou o fim do uso do medicamento. Com isso, a Abbott, empresa responsável pela venda da sibutramina, retirou o produto do mercado. Canadá e Austrália também são países onde o comércio da droga é vetado.

sábado, 17 de setembro de 2011





Endocrinologistas querem ampliar proibição de bisfenol para brinquedos


Agência BrasilCarolina Pimentel



A decisão de proibir a produção e a venda de mamadeiras com bisfenol A na composição foi bem recebida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que lidera uma campanha  contra o uso da substância. Anunciada ontem (15), a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi tomada para proteger a saúde das crianças, apesar de não haver resultados conclusivos sobre o bisfenol.
Para a subcoordenadora da campanha da Sociedade de Endocrinologia, Elaine Cota, o bisfenol deve ser banido de brinquedos e embalagens plásticas usadas para guardar alimentos. “Deveria ser proibido em todas as embalagens que acondicionam alimentos e nos brinquedos plásticos. As crianças não vão só usar a mamadeira, mas também o copinho plástico”, disse Elaine, que integra o grupo dos desreguladores endócrinos da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, regional de São Paulo. “Quando a criança morde um brinquedo, a substância pode se desprender”, acrescentou.
Vídeo: especialista da Sociedade Brasileira de Endocrinologia fala dos riscos do bisfenol

LEIA MAIS:

http://www.google.com.br/search?q=Elaine%20Cota%20-%20sociedade%20brasileira%20de%20endocrinologia%20-%20fotos&ie=utf-8&oe=utf-8&aq=t&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a&source=hp&channel=np

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Anvisa veta uso e comércio de nove fitoterápicos no País

Produtos como o chá sete ervas não podem mais circular nem ser vendidos no território nacional

iG São Paulo | 14/09/2011 17:26

Texto: 
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, o veto ao uso, comércio e distribuição de nove produtos fitoterápuicos no Brasil. Chá sete ervas, elixir do Pai João, Tayu Caroba, Flor da Índia, Flor do Sertão, Flor da Catingueira, Umburana Composta, Nutri Plantas e Folha Santa não poderão mais circular nem ser vendidos no território nacional.
Novo diretor
O plenário do Senado aprovou a recondução de Dirceu Barbano ao cargo de diretor-presidente da Anvisa por mais três anos. Pela manhã, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já havia aprovado a recondução de Barbano.
Farmacêutico com especialidade em biofarmacognosia, Barbano tem 45 anos e assumiu uma vaga de diretor da Anvisa em outubro de 2008. Em janeiro deste ano, passou para o cargo de diretor-presidente da instituição.
Nos últimos meses, Barbano tem conduzido o debate acerca da possibilidade de se proibir a venda de medicamentos emagrecedores no País. O diretor-presidente da Anvisa disse que a decisão deve ser anunciada até o fim do mês.
* Com Agência Brasil
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011


Número de fumantes maiores de 18 anos diminui em Curitiba

Paula Melech

O cigarro já foi símbolo de status e até glamourizado por artistas de cinema de Hollywood nas décadas de 30, 40 e 50.

Mas hoje a realidade é outra. Todos sabem dos males causados pelo fumo, principal fator de risco para o desenvolvimento de muitas doenças pulmonares, como bronquite crônica e enfisema pulmonar.

O Dia Nacional de Combate do Fumo, comemorado hoje ressalta a importância da atitude preventiva em relação ao cigarro.

E é uma data que Curitiba tem motivos para celebrar. O percentual de fumantes a partir de 18 anos caiu de 19,3% em 2009 para 17% em 2010. Em todo o Paraná, 25% da população é fumante, segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 
Redução

A maior queda foi observada entre os homens (23% para 18,9%) e entre as mulheres também houve diminuição no número de fumantes (16,1% para 15,4%), fazendo a cidade descer da segunda posição de maior prevalência de fumantes para quinto lugar.

A conclusão decorre da comparação dos resultados das pesquisas Vigitel 2009 e da última versão (2010), divulgada pelo Ministério da Saúde
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Planos de saúde: regras de migração e adaptação começam nesta quinta


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As novas regras de migração e adaptação dos planos de saúde  entram em vigor nesta quinta-feira (4). A mudança visa atender as disposições da Lei 9.656/98 e atinge os contratos antigos de planos de saúde, firmados antes de janeiro de 1999.
Diante das mudanças, a Fundação Procon-SP orienta aos consumidores que analisem com cuidado as propostas das operadoras, já que, efetuada a mudança, o usuário não poderá mais requerer o retorno ao plano antigo.
Os contratos que já estão adequados à Lei 9.656/98 permanecem como estão.
Adaptação
De acordo com a Fundação Procon-SP, a adaptação consiste na alteração do contrato antigo, com a mesma operadora, para incluir os direitos previstos na Lei de Planos de Saúde, sem qualquer carência adicional.
Na adaptação, o consumidor não pode perder nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei, sendo que permanece a mesma segmentação do plano antigo, tipo de contratação, benefícios, rede credenciada, entre outros.
A adaptação, para quem tem planos individuais ou familiares antigos, somente deve ser feita quando solicitada pelo consumidor ou titular. Para quem tem plano coletivo por adesão (firmado por sindicato, associação ou órgão de classe) ou empresarial (contratado por empresa empregadora), a adequação ocorrerá quando a pessoa jurídica responsável requerer em favor de todos os beneficiários.
Migração
Na migração, o consumidor assina um novo contrato com a mesma operadora, também obedecendo a Lei dos Planos de Saúde e sem novas carências, exceto para novas coberturas, quando não houver plano compatível e o tipo de cobertura for alterada. Contudo, neste caso, há extinção do contrato antigo, sem a manutenção de qualquer cláusula do documento.
Nesta mudança, há ainda o cumprimento de requisitos de compatibilidade entre o novo contrato e o antigo, em relação à segmentação e faixa de preço igual ou inferior. Dessa forma, explica o Procon-SP, a operadora deve ampliar a rede credenciada de forma a garantir o atendimento das novas coberturas contratadas, sendo dever da operadora entregar a relação da rede credenciada correspondente ao novo contrato.
No que diz respeito à solicitação da alteração, aqui, tanto quem está em planos individuais ou familiares quanto aqueles que possuem plano coletivo por adesão podem solicitá-la, de forma autônoma, para planos de outro tipo (individual, familiar ou coletivo por adesão). Só não poderá solicitá-la individualmente quem está vinculado a plano coletivo empresarial.
Mensalidade
Quando o assunto é a mensalidade do plano de saúde, na adaptação, o valor da mensalidade poderá ser acrescido em até 20,59%, mas a operadora deverá justificar o aumento.
Já na migração, a mensalidade será reajustada em 20,59% para fins de enquadramento do valor do plano antigo em faixa de preço igual ou inferior, definida pela ANS, considerando também a faixa etária do consumidor. A faixa de preço do plano antigo será comparada com a faixa de preço do plano para o qual o consumidor pretende migrar, sendo considerado o valor de comercialização deste novo plano.
Sobre o reajuste anual, tanto na migração quanto na adaptação, nos contratos individuais ou familiares, este será aplicado conforme definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo que na adaptação será mantida a data do contrato de origem e na migração será a da nova contratação.
Já nos contratos coletivos, na adaptação, o índice e a data do reajuste serão de livre negociação, respeitada a periodicidade mínima de 12 meses. Na migração, a data de reajuste também será a da nova contratação e o percentual de reajuste é de livre negociação, respeitada a periodicidade mínima de 12 meses.
Faixa etária
O Procon esclarece que, tanto na migração como na adaptação, o reajuste por mudança de idade seguirá as dez faixas definidas pela ANS, sendo a última aos 59 anos, conforme o Estatuto do Idoso.
A entidade alerta ainda que, na adaptação, se o contrato antigo não estabelecer qualquer reajuste por mudança de faixa etária, não poderá ser incluída cláusula neste sentido.
Dúvidas
A norma que trata das mudanças nos contratos antigos de planos de saúde indica a obrigatoriedade de as operadoras elaborarem propostas em linguagem de fácil compreensão. É direito do consumidor que solicitar esclarecimentos sobre a proposta receber resposta em até três dias úteis, sendo também possível a ele exigir que a operadora forneça um comparativo de coberturas.
Se houver dúvidas, o consumidor também poderá entrar em contato com a ANS ou com o órgão de defesa do consumidor de seu município.