quinta-feira, 9 de agosto de 2012

STJ manda de volta ao trabalho 70% da Anvisa (Josias de Souza)


O ministro Herman Benjamin, do STJ, determinou nesta quarta (8) que 70% da força de trabalho da Anvisa, em greve desde 16 de julho, retornem ao trabalho. Impôs ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, que representa a corporação, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem.
Deve-se a decisão a uma ação movida pela Advocacia Geral da União. Em sua petição, o órgão sustentou que a greve não pode prejudicar atividades indispensáveis ao atendimento da comunicadade. Citou as atividades que, embora essenciais, vêm sendo negligenciadas em função da greve, convulsionando a rotina de portos, aeroportos e postos de fronteira.
Ao deferir o pedido da AGU, o ministro Herman Benjamin anotou que o direito à greve deve ser exercido com limites. Lembrou: “A Lei 7.783/1989, ao regulamentar a greve dos empregados das empresas privadas, impõe a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas como tais aquelas que, não satisfeitas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
Embora trate das greves na iniciativa privada, a lei citada pelo magistrado foi adotada pelo STF, por analogia, como regulamentadora também das paralisações na administração pública. Foi a forma que o Supremo encontrou para contornar a ausência de uma lei específica para os servidores. Reconhecido na Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores jamais foi disciplinado pelo Congresso.
A título de exemplo, o magistrado realçou que os servidores da Anvisa devem garantir, por essenciais, serviços como a inspeção sanitaria e o controle da importação e exportação de produtos. Acatando os argumentos da AGU, considerou inaceitável que a greve prejudique inclusive o abastecimento de reagentes para exames de sangue em todo o país.
Trata-se da segunda vitória obtida pelo governo no STJ. Há dois dias, o presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, cassara liminar da Justiça Federal do DF que impedia o governo de descontar os dias parados dos funcionários em greve.